Quem trabalhou no ano de 1990 tem direito ao PIS?
Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público nos anos de 1971 a 1988. A consulta do saldo pode ser feita nas agências da Caixa, lotéricas, canais de comunicação do banco ou pelo aplicativo do FGTS.
Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. O saque presencial pode ser feito com cartão social, como o Cartão do Cidadão.
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Veja como consultar e sacar no aplicativo
- Abra o aplicativo do FGTS. ...
- Selecione a mensagem "Você possui saque disponível".
- Vá em "Solicitar o saque do PIS/PASEP".
- Portal Meu INSS;
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência;
- Ligação para o Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.
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Site da Caixa Econômica Federal
- Acesse o site da Caixa, vá em “Benefícios e Programas”, siga para “Benefícios do Trabalhador” e selecione “PIS”.
- Clique em “Consultar pagamento”.
- Preencha com os dados solicitados: número do PIS e senha.
Os trabalhadores podem consultar os valores e solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS. Com a edição da Medida Provisória n° 946/2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto e seu patrimônio foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob gestão da Caixa.
Têm direito aqueles que atuaram com carteira assinada na iniciativa privada ou em empresas do setor público, como servidores e militares, entre 1971 e 1988 e ainda não resgataram sua cota. É possível solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou em uma agência da Caixa.
Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o App FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.
Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. A Caixa Econômica Federal informou nesta quinta-feira (25) que os trabalhadores podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS/Pasep por meio do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Portanto, enquanto durar o afastamento por auxílio-doença acidentário (espécie “91”), o empregador deverá recolher mensalmente o FGTS na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.
Quem trabalhou de 1971 a 1989?
Quem trabalhou entre os anos 1971 e 1988 terá direito ao PIS/Pasep. Trata-se das cotas do Fundo PIS/Pasep que a Caixa Econômica Federal está liberando para saque. De acordo com o banco, aproximadamente 10,5 milhões de pessoas têm o direito de receber mais de R$ 23 bilhões da conta do fundo.
Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa www.caixa.gov.br/pis, opção Consulta de Pagamentos, ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207).
Em 2020 houve um adiamento no pagamento do abono salarial do PIS/PASEP, que foi pago somente em 2021. Leia também: PIS não habilitado: O que significa e como resolver? Devido ao atraso no pagamento de 2020, os contribuintes que exerceram atividade com carteira assinada em 2021 receberão seu benefício apenas em 2023.
- ☎ 0800 726 0207.
- Atendimento referente a PIS, Benefícios Sociais, FGTS e Cartão Social.
- O atendimento eletrônico está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- O atendimento humano ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
Quem nunca trabalhou de carteira assinada não tem direito ao PIS, pois esse é um programa exclusivo para trabalhadores de empresas privadas. Ou seja: para ter direito a ele, é preciso ter a carteira assinada em algum momento da vida profissional.
O valor do Abono Salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Considerando que o valor do Salário-Mínimo no ano de 2022 é de R$ 1.212,00, abaixo consta o valor anual do abono segundo a quantidade de meses trabalhados.
Basta criar uma conta no site www.fundodevido.org.br ou pelo aplicativo Fundo Devido, disponível para sistema Android e iOS. Na sequência, você deve informar o valor do salário pago pela empresa onde trabalhava na época em que a conta do FGTS foi aberta - ou o valor dos depósitos referentes ao Fundo de Garantia.
Têm direito ao Programa de Integração Social (PIS) os trabalhadores formais, com carteira assinada, que trabalharam até 1988.
Têm direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados podem procurar agências da Caixa ou efetuar o saque por meios digitais. Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado.
O STF diz que todo trabalhador brasileiro que possuía saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013 têm direito à correção do saldo. Atenção: Quem deseja fazer a revisão do FGTS deverá entrar com uma ação judicial e, para isso, precisa da ajuda de um especialista.
Quem trabalhou entre 1971 e 1988?
PIS Pasep: quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter cotas do abono para sacar. Profissionais que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 podem sacar o dinheiro das contas do abono salarial PIS Pasep.
Pela internet você pode consultar pelos aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou Caixa Tem. Ainda é possível verificar pelo aplicativo Caixa trabalhador e também pelo Atendimento Caixa ao Cidadão, através do número 0800 726 0207.
Veja as condições. Os trabalhadores precisam ficar atentos, a Caixa Econômica Federal liberou o saque das cotas do fundo do PIS/Pasep para as pessoas que trabalharam entre os anos de 1970 e 1988.
Quem tem direito? Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.
Trabalhadores que tiveram carteira assinada no período entre 1991 e 2013 podem solicitar a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e conseguir correção de 48% a 88% no saldo disponível.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o extrato completo das contas do FGTS de todos os períodos, inclusive a partir de 1999, está disponível para acesso do trabalhador por meio do App FGTS e da internet (www.caixa.gov.br/extrato-fgts).
- Acesse o portal Meu INSS.
- Clique em Entrar (no canto superior direito)
- Selecione Cadastre-se.
- Preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado)
- Clique em Próxima.
- Anote a senha que o sistema vai criar para você
- Informe seu CPF e a senha.
O trabalhador precisa acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores disponíveis. Ao indicar a conta para transferência, o valor do saque ficará disponível na conta indicada em até 5 dias úteis.
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos —ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes. Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep.
Tente atualizar a página. Trabalhadores que não foram contemplados pelo abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, mas entendem que têm direito ao benefício já podem entrar com recurso no Ministério do Trabalho e Previdência para tentar receber o dinheiro.
Qual o ano base do PIS que está sendo pago?
Segundo a pasta, o pagamento do abono para trabalhadores informados na RAIS até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.
Têm direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados podem procurar agências da Caixa ou efetuar o saque por meios digitais. Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado.
Basta criar uma conta no site www.fundodevido.org.br ou pelo aplicativo Fundo Devido, disponível para sistema Android e iOS. Na sequência, você deve informar o valor do salário pago pela empresa onde trabalhava na época em que a conta do FGTS foi aberta - ou o valor dos depósitos referentes ao Fundo de Garantia.
O novo cálculo para quem contribuiu com o INSS antes de 1994 irá considerar 80% de todos os recolhimentos feitos pelo trabalhador. Sendo assim, serão acrescidos à conta também as contribuições mais altas feitas até 1994, fazendo com que esse possa receber uma bolada a mais em sua aposentadoria do INSS.